Conheça abaixo todos os serviços que oferecemos na área de Consultoria Ambiental e entenda um pouco mais sobre eles.
Entende-se por resíduo toda e qualquer matéria que compõe o rejeito de um processo. Em uma indústria, tudo que não seja produto final pode ser considerado resíduo. Atualmente, muitos resíduos são tratados como subprodutos, retornando ao ciclo de produção ou tornando-se insumo para outra atividade industrial. Todo processo produtivo exige matéria-prima, água e energia. Pensando dessa forma, todo resíduo gerado pode ser considerado como perda ou desperdício de matéria-prima. Uma primeira abordagem para o gerenciamento de resíduos passa pelo uso racional de matéria-prima, água e energia e o reuso-reciclagem dos subprodutos.
O gerenciamento de resíduos deve basear-se em ações preventivas preferencialmente às ações corretivas e deve ter uma abordagem global, considerando que os problemas ambientais e suas soluções estão determinados não apenas por fatores tecnológicos mas também por questões econômicas, físicas, sociais, culturais e políticas.
É o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de sua propriedade, mediante o uso de alguns instrumentos: a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a formalização de termo de compromisso junto ao órgão para a recuperação das áreas que se fizerem necessárias, a elaboração de plano de recuperação ambiental (quando necessário) e o estabelecimento da Reserva Legal.
Este programa, ao passo que recupera as áreas de preservação permanente e outras glebas especialmente protegidas, regulariza aquelas glebas com atividades já consolidadas, já exercidas antes de 2008, servindo, inclusive como anistia a eventuais autos de infração ambientais.
É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Trata-se de um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal. Além disso, o CAR substitui o procedimento burocrático da averbação da Reserva Legal mediante a anuência técnica da CETESB.
Agenda Azul: estudos e procedimentos que levem à obtenção de licença prévia, licença de instalação e licença de operação necessárias para o exercício de atividades e empreendimentos industriais, comerciais entre outros.
Agenda Verde: estudos e procedimentos que levem à obtenção de autorização para a supressão de vegetação, corte de árvores isoladas, movimentação de terra, intervenção em área de preservação permanente entre outros.
O ada é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do imposto territorial rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no documento de informação e apuração – DIAT/ITR, áreas de preservação permanente (APP’s), reserva legal (RL), reserva particular do patrimônio natural (RPPN), interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, áreas cobertas por floresta nativa e áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
O ato declaratório ambiental – ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentar o ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do imposto territorial rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza.
O ADA deve ser preenchido anualmente, antes do ITR.
Elaborado com critérios técnico-científicos, deve considerar as características do meio urbano e as características biológicas das espécies escolhidas para compor a arborização, além do comprometimento dos órgãos ambientais municipais e/ou estaduais e, acima de tudo, da população. Isso irá proporcionar harmonia entre as árvores e os diversos equipamentos urbanos, notadamente com as redes de distribuição de energia elétrica.
A arborização sempre deve ser objeto de planejamento prévio que a torne compatível com a área urbana já consolidada. Isso significa respeito aos valores culturais, ambientais e de memória de determinada localidade.
A Água Consultoria Ambiental tem experiência da elaboração destes estudos, podendo os mesmos ser direcionados à prefeituras e loteamentos particulares.
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